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18/08/2021IMPRENSA, Noticias, São Paulo

ANTT aprova edital de concessão da BR-116/101/RJ/SP

Leilão está previsto para 29/10

Fonte: Ministério da Infraestrutura – ANTT

Publicado em 17/08/2021 15h32 Atualizado em 17/08/2021 17h25. Foto: Divulgação ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (17/8), a publicação do edital de concessão referente ao sistema rodoviário composto pelas BR-116/101/RJ/SP. O leilão está previsto para ocorrer em 29/10/2021, às 14h, na B3, em São Paulo.

BR-116/101/RJ/SP

A concessão da BR-116/101/RJ/SP vai fazer a ligação entre as duas maiores regiões metropolitanas do país (São Paulo e Rio de Janeiro), sendo também a principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país e com o maior volume diário de tráfego. A extensão total do segmento compreende 625,8 km:

– Rodovia BR-116/RJ (extensão: 124,9 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município de Seropédica (RJ); final: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

– Rodovia BR-116/SP (extensão: 230,6 km) – Início: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: entroncamento da BR-381/SP-015 (Marginal Tietê) em São Paulo (SP);

– Rodovia BR-101/RJ (extensão: 218,2 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande); final: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

– Rodovia BR-101/SP (Extensão: 52,1 km) – Início: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: Praia Grande, Ubatuba (SP).

A licitação será realizada na modalidade leilão, com critério de julgamento pela maior oferta de outorga (maior valor de outorga fixa), combinado com o critério da menor tarifa de pedágio.

O contrato terá o prazo de 30 anos. A concessão prevê o investimento de R$ 14,8 bilhões e geração de 222.004 empregos (diretos, indiretos e efeito-renda).

Modelo de leilão híbrido:

– Utilização de dois critérios para adjudicação: menor tarifa e maior outorga.

– Será aberta a proposta econômica escrita, observando o valor da tarifa de pedágio ofertado, com desconto máximo de 15,31%, incidente sobre os valores máximos admitidos para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP).

– Caso nenhuma proponente apresente valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, não haverá etapa de lances e será declarada vencedora aquela que apresentar o menor valor da tarifa de pedágio.

– Se apenas uma proponente apresentar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, essa será declarada vencedora, considerando também o respectivo valor de outorga fixa ofertado.

– Na hipótese de mais de uma proponente ofertar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, a Comissão de Outorga as considerará habilitadas para a verificação das suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa.

– Para as ofertas de valor de outorga fixa, ocorrerá a classificação preliminar das proponentes de acordo com a suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa, em ordem decrescente.

– Caso existam propostas econômicas escritas com valor de outorga fixa em montante igual ou superior a 90% do valor constante da proposta econômica escrita classificada preliminarmente em primeiro lugar, será iniciada a etapa de lances.

– A etapa de lances se dará pelo maior valor de outorga fixa ofertado.

– Free Flow: compartilhamento das receitas oriundas do sistema de pedagiamento Free Flow, sendo 50% devido ao Poder Concedente e 50% à concessionária. Os recursos destinados ao governo federal serão revertidos para as contas vinculadas do projeto, podendo ser utilizados na inclusão de investimentos, em reequilíbrios ou revertidos à modicidade tarifária, sendo as movimentações realizadas com autorização da ANTT.

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