Como comprar cimento
ABCP orienta lojista e consumidor final na hora de comprar e vender cimento
A qualidade do cimento está diretamente ligada à segurança da população. Cimentos produzidos fora dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem comprometer as estruturas, causar fissuras e outras manifestações patológicas que, em casos extremos, podem levar edificações ao colapso (queda). Para esclarecer o assunto a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) dá algumas dicas para que o lojista e o consumidor exijam qualidade na hora de comprar cimento.
De acordo com o técnico especialista em cimento da ABCP, Arnaldo Battagin, um dos principais itens na hora de escolher o cimento, independente da marca ou do tipo de cimento, é assegurar que o produto tenha atestado de qualidade. “Prefira cimentos que tenham o Selo da Qualidade da ABCP ou de qualquer outro órgão que possa comprovar a procedência do produto. Caso não haja selo, peça ao revendedor o laudo técnico com os ensaios. É um direito do consumidor e um dever do lojista, de acordo com o Código Brasileiro do Consumidor”, orienta Arnaldo.
Além da certificação, veja outros aspectos a serem considerados
Prazo de validade – O prazo de validade vem impresso no saco de cimento e nunca é superior a três meses. Caso, ele esteja vencido ou o fabricante especifique um prazo maior, desconfie.
Procedência – Todos os sacos de cimento devem trazer o nome do fabricante, da marca, o endereço e outros dados de identificação. A sigla que especifica o tipo do cimento deve ser escrita em letras maiúsculas e em números romanos (Exemplo CPII, CPIV). A classe da resistência do produto deve estar em números arábicos, logo em seguida à sigla referente ao tipo.
Produto – Fique atento ao produto. Caso esteja empedrado (mesmo que em pouca quantidade), o cimento não deve ser usado, principalmente em obras estruturais.
Sacaria – O cimento é vendido em sacos de papel que contém 40 ou 50 quilos. Suspeite de sacos com pesagens diferentes e embalagens plásticas. O processo de fabricação do cimento é uma atividade industrial complexa, que exige rigoroso controle de qualidade em todas as etapas de fabricação. Para aferir esse controle no produto final a ABCP faz inspeções e ensaios periódicos em amostras de cimento e segue procedimentos estabelecidos por normas internacionais, garantindo o atendimento às normas estabelecidas pela ABNT, com concessão do Selo da Qualidade. “Esse controle faz parte das ações do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), do Ministério das Cidades, que estabelece critérios e normas para materiais e serviços para execução de construções do governo e da iniciativa privada”, afirma Arnaldo.
Estocagem – Os pontos-de-venda devem zelar pelas condições de estocagem, pois o armazenamento incorreto do cimento pode alterar sua qualidade. Assim, o armazenamento deve ser feito com até 10 sacos empilhados e protegidos da umidade, do contato direto com o chão e com certa distância das paredes como preconiza a norma.
O que o lojista deve saber a respeito de aspectos legais da não obediência às normas técnicas
Até a publicação no Diário Oficial da Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) em 11 de setembro de 1990, as normas brasileiras da ABNT de produtos e execução de serviços eram voluntárias, e com raras exceções não tinham obrigatoriedade por força de lei. A partir dessa data, o consumidor que ao adquirir, por exemplo, um cimento fora de norma e se sentir lesado pode procurar os órgãos competentes e recorrer a Lei, pois a obediência à norma tornou-se obrigatória como explicita em seu capítulo V, seção IV, artigo 39, inciso VIII:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”.
Além do fabricante, o comerciante também é responsável como estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu capítulo IV – que trata da Qualidade de Produtos e Serviços e da Prevenção e da Reparação dos Danos, seção III – da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, em seu artigo 18:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Em suma, a venda de produtos fora de norma é considerada crime no Brasil e atribui ao comerciante responsabilidade solidária pelo ato ilícito cometido juntamente com o fabricante. Esse fato significa que qualquer consumidor que se sinta lesado por receber cimento fora de norma poderá fazer denúncia aos órgãos competentes contra o fabricante de cimento ou comerciante, que estarão sujeitos a desde uma multa até a interdição total do estabelecimento ou obra, passando por infrações criminais e penais, apreensão do produto, cassação do registro, proibição de fabricação, cassação de licença e intervenção administrativa.
Portanto, o comerciante que está preocupado com estas implicações deve exigir dos fabricantes a comprovação de que o produto está em condições de ser aplicado.
Desta forma, cumprir as Normas Brasileiras é, antes de tudo, cumprir a lei e zelar pela qualidade dos produtos.
Linha direta – Caso o consumidor ou lojista tenha mais alguma dúvida sobre cimento, a ABCP possui um serviço de discagem direta gratuita, chamado Disque Cimento e Concreto (DCC). O número do telefone é o 0800.0555.776.