Coprocessamento: saiba mais sobre essa solução
A geração de resíduos representa um dos maiores desafios para as sociedades contemporâneas. O crescimento populacional e o constante desenvolvimento das indústrias obrigam a busca de soluções para o manejo adequado dos resíduos. O cimento Portland sempre esteve ligado ao desenvolvimento da sociedade em todos os aspectos. Afinal, com ele é possível construir desde simples casas até complexos pólos industriais. Por outro lado, ele é fruto de uma atividade industrial que também gera impactos ambientais e que exige da indústria uma postura pró-ativa com relação à sustentabilidade do planeta.
A indústria do cimento coloca seus fornos à disposição de outros setores para a eliminação de resíduos. Essa alternativa de destruição de resíduos, considerada uma das mais eficientes, é denominada coprocessamento. Além dos benefícios ao meio ambiente, o coprocessamento é uma atividade que gera empregos diretos e indiretos e é regulamentada, em nível nacional, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O que é o coprocessamento
O coprocessamento é a destruição de resíduos e de passivos ambientais em fornos de cimento. Amplamente empregada na Europa, Estados Unidos e Japão, há quase 40 anos, a técnica é utilizada no Brasil desde o início da década de 90. O coprocessamento usa resíduos em substituição parcial ao combustível que alimenta a chama do forno que transforma calcário e argila em clínquer, matéria-prima do cimento.
A combustão é a reação-chave do processo de fabricação de cimento, que transforma as matérias-primas em clínquer. A alta temperatura da chama, o tempo de residência dos gases, a turbulência no interior do forno e vários outros parâmetros da combustão na produção de cimento são ideais e até superiores aos padrões exigidos para a destruição ambientalmente segura de resíduos perigosos. O coprocessamento de resíduos em fornos de cimento se utiliza de todos esses parâmetros de maneira integrada ao processo de fabricação de cimento. Desta forma, os fornos de cimento possuem capacidade de destruição segura de grandes volumes de resíduos. O coprocessamento não altera a qualidade do cimento e é praticado de forma segura e ambientalmente adequada tanto para os trabalhadores do setor quanto para a comunidade que reside em torno das fábricas.
Para saber mais sobre coprocessamento, acesse: http://coprocessamento.org.br
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Lei de Resíduos Sólidos
Em 02/08/2010, o coprocessamento ganhou forte estímulo com a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei de Resíduos Sólidos, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que por sua vez regulamenta a destinação final dos lixos produzidos. Entre as diretrizes da PNRS está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios e lagos, e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a reciclagem e a compostagem – transformação do lixo em adubo – e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários.
Os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes a PNRS estabelece: incentivo a cooperativas de catadores; planos de resíduos sólidos; educação ambiental; inventários e o sistema, declaratório anual de resíduos sólidos e coleta seletiva. A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Uma das prioridades é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, para a construção de políticas públicas de resíduos sólidos integradas. Com a PNRS o país passa a estabelecer princípios para a elaboração dos planos regionais, estaduais e nacional de resíduos sólidos, contribuindo para a cooperação entre os poderes na busca de alternativas para os problemas socioambientais, e a valorização dos dejetos por meio de geração de emprego e renda.