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16/11/2020IMPRENSA, Noticias, São Paulo

Resolução Conama 499/20

Nova resolução federal sobre coprocessamento reflete adequação da legislação ao conceito de economia circular e uso sustentável dos recursos naturais

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou em reunião plenária no dia 28/09/2020 e publicou no “Diário Oficial da União” em 06/10/2020 a Resolução Conama 499/20, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

A nova resolução – que revoga a Resolução 264, em vigor por mais de 20 anos – reconhece o amadurecimento do conhecimento sobre as operações do coprocessamento e reflete uma adequação da legislação aos conceitos de economia circular, economia de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais.

A Resolução 499/20 deverá impulsionar o coprocessamento dos mais variados resíduos, todos realizados de forma segura, controlada e integralmente alinhada com os objetivos do País, especialmente no que se refere à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e ao Programa Nacional Lixão Zero.

As principais inovações da nova resolução incluem melhorias visando modernizar e agilizar o processo de licenciamento, aumentar a eficiência e eficácia dos controles e da segurança jurídica e permitir o aumento da utilização de combustíveis alternativos, particularmente os resíduos sólidos urbanos.

As principais inovações são:

  • Controle do processo de combustão pelo THC.
  • Permissão para coprocessamento de vários materiais, como os medicamentos, materiais vencidos ou fora de especificação, além de permitir o coprocessamento de resíduos de saúde que tenham passado por autoclavagem ou descontaminação biológica.
  • Exclusão dos critérios de licenciamento dos materiais listados no anexo II, que abrangem principalmente as biomassas, além dos resíduos provenientes do processo de triagem das cooperativas e associações de catadores e triadores de materiais recicláveis submetidos a alguma forma de separação prévia de resíduos recicláveis, e que atendam aos requisitos constantes do forno já licenciado para coprocessamento de CDR.
  • Exclusão do termo organoclorados e inclusão de lista com limites para poluentes orgânicos persistentes baseados nas convenções de Estocolmo e Basiléia e no Regulamento Europeu 1021 de 2019.
  • Licenciamento do forno: inclusão de resíduos baseada no conceito de equivalência.
  • Permissão de coprocessamento de resíduos não substitutos de matérias-primas e combustíveis, desde que comprovado o ganho ambiental.
  • Monitoramento contínuo de MP, SOx, NOx, O2 e THC, podendo ser on-line, de acordo com exigência dos órgãos ambientais.
  • Redução do limite de emissão de Material Particulado.
  • Inclusão dos limites para os parâmetros: SOx, NOx e dioxinas e furanos.

 

Leia aqui a Resolução Conama 499/20.

RESOLUCAO_CONAMA499_06-10-2020

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